Contrato Sessão Acompanhamento

CONTRATO PARA SESSÃO FOTOGRÁFICA  DE ACOMPANHAMENTO

INSTRUMENTO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FOTOGRÁFICOS

1 – QUALIFICAÇÃO:

Pelo presente instrumento, as Partes, de um lado:

1.1 – Estúdio Fotográfico Poci Bandeira EIRELI – Nome Fantasia: ESTÚDIO PB – com sede na cidade de Osasco, Estado de São Paulo, end. Rua Anselmo Pedro de Medeiros, 32 – Tel: (11) 3688.3441 – Jd Wilson – Osasco – SP – Cep 06028-030 – CNPJ 17.171.271/0001-02, doravante denominada simplesmente “CONTRATADA”, e de outro lado.

1.2 – A PESSOA FÍSICA OU A PESSOA JURÍDICA , que esta QUALIFICADA na FICHA PARA AUTORIZAÇÃO DE SESSÃO FOTOGRÁFICA E A FICHA DE PRODUÇÃO E ACOMPANHAMENTO e que assinou dando o aceite,  ou que deu o aceite eletrônico, através da RESPOSTA DO E-MAIL ENVIADO COM OS DETALHES DO PACOTE E COM O PAGAMENTO DA TAXA DE RESERVA DE HORÁRIO, leu e está de acordo com o presente contrato de prestação de serviços, com as regras de uso e com as normas de segurança e privacidade do ESTÚDIO PB enviados por e-mail, doravante denominada simplesmente “CONTRATANTE“;

Celebram o presente Contrato de Prestação de Serviços FOTOGRÁFICOS Outras Avenças, que se regerá pelas cláusulas e condições abaixo.


2 – ACEITAÇÃO DO CONTRATO E DOCUMENTOS INTEGRANTES

Faz parte integrante do presente contrato, para todos os fins:

2.1 – As FICHAS, PARA AUTORIZAÇÃO DE SESSÃO FOTOGRÁFICA E  A FICHA DE PRODUÇÃO E ACOMPANHAMENTO, onde conta os detalhes finais do serviço a ser contratado bem como o valor total e data de entrega dos serviços contratados e que deverão ser assinadas nos dias, antes da realização das sessões fotográficas.

2.2 – As RECOMENDAÇÕES PARA AS SESSÕES adotadas pelo Estúdio PB que deverão ser lidas e que se encontram no endereço eletrônico: http://www.estudiopb.com.br/recomendacoes-para-a-sessao

2.3 – As DUVIDAS e REGRAS do Estúdio PB com as condições gerais para a utilização dos serviços que deverão ser lidas e que se encontram em http://www.estudiopb.com.br/duvidas

2.4 – Concorda que ao responder o e-mail enviado com os detalhes da prestação de serviço contratada e com a confirmação do deposito ou pagamento eletrônico da TAXA DE RESERVA DE HORÁRIO, “Li e estou de acordo com os termos do contrato do Estúdio PB” enviado por e-mail e fornecido pelo Estúdio PB por meio da Internet no endereço eletrônico http://www.estudiopb.com.br/contrato-acompanhamento, o CONTRATANTE está declarando ter lido e aceito, sem reservas, todas as cláusulas e condições do presente Contrato.

2.5 -O CONTRATANTE declara-se ciente de que deverá consultar o presente contrato na página http://www.estudiopb.com.br/contrato-acompanhamento toda vez que efetuar uma Transação.

2.6 – A Contratada é uma empresa denominada de ESTÚDIO PB, e oferece pacotes para ACOMPANHAMENTO FOTOGRÁFICO DE CRESCIMENTO DO BEBÊ. Trabalhamos com horário pré-agendado o qual devera ser cumprido pelo contratante com pena de PERDA da taxa de confirmação de reserva de horário. Detalhado no item 9 deste contrato.

3.0 – Os nossos pacotes incluem vários acessórios e cenários e fantasias infantis para incrementar as fotos que deverão ser escolhidos pelos clientes ficando sobre sua total responsabilidade tal escolha. sendo que cada pacote tem o numero de produções que podem serem utilizadas, definidas na FICHA DE PRODUÇÃO E ACOMPANHAMENTO.

4.0 – Só são realizadas sessões com preços promocionais de segunda à sexta feira. caso o contratante escolher um pacote para sessões durante a semana (segunda a sexta feira), só poderá agendar para sábado mediante ao pagamento da diferença entre pacotes.

5.0 – Os serviços prestados estão relacionados na FICHA DE PRODUÇÃO E ACOMPANHAMENTO com os respectivos preços, devendo o cliente, a seu critério fazer a escolha de um ou mais pacotes, fornecer os dados pessoais para preencher ficha de produção para futuras comunicações.

6.0 – Os pacotes promocionais são individuais e não se estendem a terceiros.


7.0. – PRAZO DE ENTREGA

7.1. – O prazo de entrega para os pacotes esta definido na FICHA DE PRODUÇÃO E ACOMPANHAMENTO, variando para cada pacote, se reservando o ESTÚDIO PB em exceder em até 30 dias por questões técnicas, sem que isto represente falta contratual.

7.2. – O Acompanhamento Fotográfico de Crescimento do Bebê poderá ser feito em até 12 sessões mensais. A CONTRATANTE tem o período de 14 meses, a contar da data da primeira sessão, para realizar as sessões.  Caso a cliente não venha dentro do prazo, o ESTÚDIO PB considera terminado o contrato, cabendo a CONTRATANTE somente o material ate a data produzido.

8.0 – DO PAGAMENTO

8.1 Uma vez ajustado os serviços a serem prestados e devidamente fixados os preços com eventuais acréscimos, a Contratante deverá realizar o pagamento através de cartão de credito, deposito bancário, dinheiro, ou na loja on-line, não sendo realizada a sessão fotográfica sem a confirmação pagamento da parcela.

8.2 – A Contratada fica expressamente autorizada a efetuar a cobrança de seu crédito no caso de não pagamento, autorizando desde já a antecipação de eventuais parcelas em caso de parcelamento quando não quitada uma das prestações anteriores, sem que isto represente quebra contratual.

8.3 – No caso de não pagamento, será acrescida multa contratual de 10%, bem como juros e correção monetária até o efetivo pagamento.

9.0 – DAS FORMAS DE CONTRATAÇÃO, IMPOSSIBILIDADE DE COMPARECIMENTO, NOVO AGENDAMENTO E INFORMAÇÕES GERAIS. 

9.1- Para agendar uma sessão no Estúdio PB, o cliente poderá comparecer pessoalmente ao estúdio ou telefonar, bem como agendar por E-mail, para fazer a reserva do horário que melhor lhe atender, definindo o tipo de serviço a ser prestado, onde será formalizado pelo Estúdio PB por escrito via E-mail o pacote escolhido, os valores e eventuais acessórios e itens extras e forma de pagamento.

9.2 – Para CONFIRMAR O HORÁRIO reservado o CONTRATANTE deve proceder ao pagamento da TAXA DE RESERVA DE HORÁRIO, enviar o comprovante retornando o e-mail enviado pelo estúdio com os dados do serviço contratado. Fica claro que sem o pagamento da TAXA DE RESERVA DE HORÁRIO o ESTÚDIO PB poderá disponibilizar o horário reservado, sem que isso represente quebra de contrato.

9.3 – No dia e HORA MARCADA o contratante deverá comparecer com 30 minutos de antecedência. Trabalhamos com horários pré-agendados, pedimos a gentileza de não atrasar ou faltar.

9.4 – Em situações em que o ATRASO for MAIOR QUE 10 MINUTOS e que o próximo horário tenha cliente agendado, o Estúdio poderá suspender a sessão, e reagendar para outro horário ou dia disponível, sem que represente falta contratual. Este é um procedimento adotado para garantir o atendimento de todos os clientes no horário correto.

9.5 – FALTAR EM UMA SESSÃO PRÉ-AGENDADA, em caso da impossibilidade do comparecimento, deverá o cliente comunicar com antecedência mínima de 24 horas, onde a Contratada reagendará novo horário para a data próxima disponível.

ATENÇÃO – Em caso do não comparecimento sem aviso com antecedência, o Contratado, Estúdio PB, considera o horário perdido, o que não dará direito ao cliente de reagendamento e consequente perda da taxa de reserva de horário, sem direito a qualquer devolução parcial ou total, declarando estar ciente da referida cláusula.

9.6 – Somente será possível REAGENDAR UMA SESSÃO nas seguintes situações:

9.6.1 – Em casos que o estúdio foi comunicado com mais de 24 hs de antecedência.

9.6.2 – EMERGÊNCIA MÉDICA , desde que devidamente comprovado com o envio de atestado médico, momento em que não haverá perda do sinal e terá o Contratante direito a novo reagendamento. A não comprovação através de atestado médico autoriza desde já a Contratada a dar por cancelado o presente contrato, onde ficará isente de realizar o serviço do pacote escolhido, sem direito o Contratante a qualquer devolução seja parcial ou total do sinal, os ficam desde já fixados a titulo de perdas e danos.

9.7 – DURAÇÃO DA SESSÃO DE FOTOS para Pacotes Promocionais é de no máximo 30 minutos e não promocionais de 60 minutos, ultrapassado este horário sem que o motivo seja do próprio estúdio, considera-se adquirido um tempo extra de 15 minutos conforme – SERVIÇOS EXTRAS NAS SESSÕES (http://www.estudiopb.com.br/tabelas-de-servicos-extras  )

9.8 – A sessão promocional tem duração máxima de 30 minutos ou 40 fotos o que completar primeiro. Poderá o Contratante requerer um número de fotos superior a 40 ou 30 minutos, devendo contratar taxa adicional de 15 minutos extra para até 20 fotos o que completar primeiro. Segundo tabela http://www.estudiopb.com.br/tabelas-de-servicos-extras

9.9 – Caso o contratante tenha adquirido um tempo extra de 15 minutos na sessão, este tempo estará condicionado a disponibilidade do horário seguinte estar vago.

9.10 – Em cada sessão de acompanhamento a criança tem o direito a usar duas produções diferentes durante a sessão. Roupas ou acessórios pessoais contam como uma produção.

9.11 – Nas sessões promocionais infantis poderão ser contratados mais produções (cenários e fantasia) a critério do Contratante, onde haverá acréscimo no valor de acordo com o número de produções. Segundo tabela http://www.estudiopb.com.br/servicos-extras-nas-sessoes

9.12- O pacote promocional é individual. No caso exclusivo de gêmeos de duas ou mais crianças, poderá ser contratado novo pacote com desconto especial de 30% por pacote extra.

9.13 – As sessões promocionais são individuais, caso queira mais de uma pessoa na sessão contratar taxa adicional. Segundo tabela http://www.estudiopb.com.br/servicos-extras-nas-sessoes

9.14 – As fotos dos pacotes não incluem qualquer tipo de tratamento digital ou alterações. Os serviços de tratamento de imagem devem ser contratados a parte conforme – SERVIÇOS EXTRAS NAS SESSÕES (http://www.estudiopb.com.br/servicos-extras-nas-sessoes ).

9.15 – As sessões promocionais na opção (book revista) não têm a etapa de aprovação da arte final, se o cliente quiser ver a arte do book antes da impressão com direito a alterações (1 vez) contratar taxa adicional. – SERVIÇOS EXTRAS NAS SESSÕES (http://www.estudiopb.com.br/servicos-extras-nas-sessoes ).

9.16 – Os arquivos originais não serão mantidos em backup pelo estúdio, sendo que o cliente tem a oportunidade de adquirir o DVD com todas as imagens em qualquer pacote, devendo para tanto fazer a opção por escrito até a entrega agendada do material contratado. A falta de requerimento por escrito será tido como falta de interesse na aquisição, momento em que poderão ser apagados. O Contratante reconhece que caso não seja feita à opção de aquisição dos arquivos, não poderá no futuro fazer tal requerimento, desobrigando neste ato a CONTRATADA de toda e qualquer responsabilidade.

9.17 – As artes finais dos álbuns ficam guardadas em backup e disponíveis para pedidos de novas cópias durante um período de 120 dias, após esta data o estúdio não garante, caso o backup for corrompido ou perdido por qualquer motivo. Fica claro que o CONTRATANTE não terá o direito de solicitar nova arte do book sem custo de produção.

9.18 – O serviço de entrega a domicilio deve ser contratado a parte, (mediante requerimento e consulta de valores). O Estúdio PB não oferece este serviço gratuitamente.

9.19 – As sessões promocionais oferecidas só serão realizadas no estúdio da empresa Contratada, para a realização em qualquer outro local solicitar disponibilidade do serviço.

9.20 – As fotos de bebês e crianças pequenas só serão realizados com a presença de um dos pais. Damos preferência da presença da mãe. Caso isto não ocorra a CONTRATADA se reserva a não proceder a sessão de fotos, sem que isto caracterize falta contratual, devendo ser pago o horário agendado. Nos demais casos em que a criança vier desacompanhada dos pais, necessário se fará a apresentação de uma autorização dos pais com firma reconhecida, anexando cópia do RG e CPF dos genitores, que ficará na empresa.

9.21 – Caso a criança esteja doente ou indisposta pedimos para os pais reagendarem para melhor bem estar da criança, caso os pais insistirem na realização da sessão e a criança fique chorando e não contribua para realização das fotos, terminado o tempo de 30 minutos ou 40 fotos (o que terminar primeiro) o ESTÚDIO PB considera realizada a sessão, não cabendo a CONTRATANTE pleitear nova sessão o reagendamento.

9.22 – Não é permitido por questões de segurança e saúde a entrada de qualquer animal de estimação, no ESTÚDIO BEBE, pois o set é higienizado para segurança das crianças.

9.23 – Caso haja interesse na realização de fotos com animais de estimação, o serviço deverá ser contratada a parte, onde será realizado em local já preparado para receber com todo carinho, profissionalismo e proteção.

9.24 – O Estúdio PB disponibiliza os arquivos digitais originais das sessões para compra em todos os pacotes fotográficos. O estúdio não se responsabiliza pela a guarda dos arquivos após a retirada dos serviços contratados, sendo que por cortesia ainda será mantido um backup por 30 dias corridos após a retirada caso o Contratante não faça a opção no momento da contratação. Após esta data os arquivos poderão ser apagados.

9.25 – O Estúdio PB mantém uma cópia das artes finais dos books editados em backup, mas se reserva o direito de caso o backup seja corrompido, atacados por vírus, danificação do HD, perda do sistema em não se responsabilizar por manter uma copia, não podendo ser objeto de qualquer reivindicação a titulo de perdas e danos e danos morais, bem como caracterizar falta contratual.

9.26 – Para que as fotos sejam usadas pelo estúdio você deve comunicar claramente ao a sua vontade de que suas imagens ou de seu filho sejam utilizadas pelo Estúdio PB em seus anúncios, site, exposições, Facebook, e assinar uma autorização especial. O Estúdio PB não garante que as imagens serão utilizadas, caso seja utilizada o mesmo não implica em nenhum tipo de pagamento ou vantagens. Esta autorização é por prazo indeterminado e a interrupção do uso da imagem deve ser comunicada por escrito ao Estúdio PB que se reserva o direito de um prazo de 90 dias para retirada da imagem.

9.27 – O Estúdio PB protege as fotos e informações de seus clientes, com antivírus e firewall, mas não se responsabiliza caso seu sistema seja invadido por hackers.

9.28 – A contratada não se responsabiliza por eventuais reações alérgicas decorrentes do uso de maquiagem utilizadas para a realização das fotografias, sendo imprescindível que o responsável pelo menor a ser fotografado ou quando maior de idade o Contratante informe a sensibilidade a tais produtos.

9.29 – A remoção da maquiagem será de responsabilidade do cliente, onde a Contratada colocará a disposição o material necessário para a devida remoção.

10 – DA RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES 

10.1 – A relação jurídica entre as partes é de Consumo regida pelo Código de Defesa do Consumidor, Lei 8.078/90.

10.2 – O (A) contratante receberá os serviços solicitados que serão digitados na FICHA DE PRODUÇÃO E ACOMPANHAMENTO, de acordo com o combinado e orçado com a CONTRATADA antes da efetivação deste contrato.

10.3 – O CONTRATANTE, cliente, receberá uma copia da FICHA DE PRODUÇÃO. A FICHA DE PRODUÇÃO se constitui do detalhamento dos serviços contratados e digitados no formulário deste contrato pela CONTRATADA, e será impressa ao final do atendimento e definidos os serviços a serem produzidos. bem com na FICHA DE ACOMPANHAMENTO o controle das sessões realizadas.

10.4- A FICHA PARA AUTORIZAÇÃO DE SESSÃO FOTOGRÁFICA E PRODUÇÃO DE BOOK entregue pela CONTRATADA deverá ser devidamente assinada e autoriza a CONTRATADA realizar uma sessão fotográfica em seu estúdio e confeccionar fotos da CONTRATANTE ou a quem este representar, as quais serão oferecidas para compra exclusivamente para a CONTRATANTE. Sem prejuízo de também estar autorizando que poses, estilos e trajes serão pelo CONTRATANTE autorizado.

10.5 – Se houver alguma discordância por parte do CONTRATANTE (cliente) referente FICHA DE PRODUÇÃO preenchida pela CONTRATADA a discordância deverá ser manifestada no ato da assinatura. Não havendo manifestação formal de discordância, será tido como manifestação expressa de aceitação do PROTOCOLO e DECORRENTE AUTORIZAÇÃO DE PRODUÇÃO.

11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 

11.1 – Executar integralmente os serviços descritos no protocolo de contrato (FICHA DE PRODUÇÃO), discriminados no formulário deste instrumento contratual, nos prazos e horários estabelecidos.

11.2 – Estar disponível nos horários e locais estipulados por este contrato exceto em caso de falta de energia quebra de equipamento ou doença.

12. OBRIGAÇÕES DO(A) CONTRATANTE 

12.1 Respeitar a quantidade de imagens contratada e tempo de duração da sessão, que fazem parte das discriminações dos serviços na ” FICHA PARA AUTORIZAÇÃO DE SESSÃO FOTOGRÁFICA E PRODUÇÃO DE BOOK ” e “FICHA DE PRODUÇÃO” Ou seja, o total das imagens capturadas, não é o total de imagens entregues, devido a edição que será realizada. A quantidade de imagens entregues será a predeterminada no ” FICHA DE PRODUÇÃO “.

12.2 – Respeitar o horário para realização da sessão. Caso o horário seja excedido em mais de 15 minutos será cobrada TAXA ADICIONAL.

12.3 – Respeitar as cláusulas acima descritas.

12.4 – Efetuar o pagamento no prazo fixado no contrato.


13. CONSIDERAÇÕES FINAIS 

13.1 – Ficam as partes obrigadas a partir da aceitação deste contrato com o preenchimento da FICHA DE PRODUÇÃO com detalhamento dos serviços prestados.

13.2 – Quando da entrega dos produtos objeto deste contrato a assinatura de recebimento na FICHA DE PRODUÇÃO, o qual finda em definitivo as obrigações entre as partes.

13.3 – A alteração da data de realização do serviço por motivos de responsabilidade direta ou indireta do contratante, entendendo-se como tal todo evento que não possa ser imputado a contratada, tais como atrasos, falhas, impedimentos ainda que involuntários por parte do contratante ou de terceiros , farão com que este responda pelas despesas decorrentes desse adiamento, contra apresentação de recibo pela contratada, excluindo-se os casos fortuitos e de força maior e aqueles já previamente fixado neste contrato.

13.4 – É facultada a Contratada exercer o seu direito de retenção do material caso não seja realizado o pagamento, bem como cobrar judicial e extrajudicialmente no caso de não pagamento dos serviços.

13.5 – Caso qualquer das partes deixe de exigir o cumprimento pontual e integral decorrentes deste ajuste ou deixe de exercer qualquer direito ou faculdade, isto não importará em renúncia aos direitos e faculdades não exercidas, nem em precedentes novação ou renovação de qualquer cláusula ou condição deste contrato.

13.6 – O presente contrato tem duração indeterminada, e encerrar-se-á no ato da entrega, por parte da contratada de todos os demais, sendo irrevogável e irretratável, não podendo haver desistência.

13.7- A retirada do material fotográfico será feito exclusivamente pelo cliente e no caso de menores de idade por seus responsáveis.

13.8 – As poses, estilos e trajes serão feitos de acordo com os critérios técnicos da Contratada, mas sempre precedida de concordância tácita do cliente ou de seu representante legal. Fica claro que ambas as partes podem se negar a realizar determinada pose ou foto se considerar que atinjam a ética ou segurança.

13.9 – Nos caso de menores, um dos representantes legais deverá acompanhar a sessão de fotos.

13.10 – A Contratada se reserva no direito de cancelar a sessão de fotos previamente ajustada, com antecedência mínima de 24 horas, devendo fixar no cancelamento nova data para a sessão de fotos, sem que isto caracterize infração contratual.

13.11- Serão feitas de 20 a 30% de fotos extras do book escolhido pelo cliente, as quais serão oferecidas para compra ao preço da tabela em vigor, não ficando obrigado o Contratante a comprá-las.

13.12- Os serviços dão direito a sessão de maquiagem, produção com tecidos especiais, acessórios e sessão fotográfica.

13.13- A Contratada não faz uso da imagem e material contratado.

13.14 – As partes elegem o Foro da Comarca na qual está localizada a empresa Contratada, para dirimir dúvida ou questão oriunda do presente instrumento em detrimento de outros, por mais privilegiados que sejam ou venham a se tornar.

13.15 – Por assim se acharem justos e avençados, ao confirmar o recebimento deste contrato de forma eletrônica (e-mail) e disponível no site (http://www.estudiopb.com.br/contrato-acompanhamento) confirma ter lido com atenção e concordam com toda e qualquer cláusula, se reservando no direito de impugná-las através de envio de correspondência eletrônica para que juntamente com a empresa possam vir por alterar, com o fim precípuo de melhor adequar as condições para as partes.

14.5 – Caso eventual impugnação não ocorra, não poderá ser alegado desconhecimento,  bem como tentativa futura de impugnação.

14.6 – É estritamente vedado à realização de fotos sensuais para menores de 18 anos de idade.

14.7- Terminada prestação de serviços, a Contratante deverá retirar o material fotográfico em até 30 dias, sob pena de caso extravio, perda ou mesmo danos ao produto final, não serão mais de responsabilidade do Estúdio PB. Ficando o cliente ciente que não terá o direito de reclamar ou solicitar novo produto.

14.8 – No caso da escolha de pacote BOOK COM ÁLBUM, após a realização da sessão fotográfica para escolha das fotos, terá o Contratante o prazo de 30 dias a proceder a escolha de fotos para a impressão do book (álbum), sob pena de não o fazendo dar por cancelado o contrato.

15.0 DA GARANTIA 

15.1 – A garantia da prestação de serviços é aquela regida pelo Código de Defesa do Consumidor .

15.2 – O prazo para exercício de direito de garantia é de 90 (noventa) dias para produtos e serviços duráveis a contar da efetiva entrega do produto ou término da execução do serviço.

15.3 – O Contratante terá o direito de pedir o uso da garantia legal quando o produto apresentar:

a) vícios de qualidade ou quantidade que o torne impróprio ou inadequado ao consumo a que se destina ou que lhe diminua o valor;

b) disparidade com as indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza;

c) vícios de quantidade sempre que, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, seu conteúdo líquido for inferior às indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou de mensagem publicitária.

15.4 – Em havendo o vício do produto, o Contratante tem direito a três opções, a sua escolha:

a) o abatimento proporcional do preço;

b) complementação do peso ou medida (em caso de vício de quantidade);

c) substituição do produto por outro da mesma espécie;

d) restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.

15.5 – Em razão disto é ainda mais importante a observância das normas de orçamento prévio, abertura de ordem de serviço, informação efetiva, clara e prévia do serviço que será prestado e sua extensão, as situações limitadores e restritivas de direito ao consumidor, dentre outros deveres do fornecedor que o CDC imputa, visando sempre tornar claro o que o consumidor pode esperar do serviço.

Declara a parte Contratante ter lido as cláusulas deste contrato, o qual passará a ter validade com aceite eletrônico, através da RESPOSTA de E-MAIL COM o COMPROVANTE de PAGAMENTO da TAXA DE RESERVA DE HORÁRIO, Que esta QUALIFICADA e assinou dando o aceite na FICHA PARA AUTORIZAÇÃO DE SESSÃO FOTOGRÁFICA E DE FICHA DE PRODUÇÃO E ACOMPANHAMENTO o pagamento da taxa de reserva de horário a anuência na ficha de produção que será feita à contratação do pacote a ser prestado o serviço, não podendo alegar no futuro desconhecimento.

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